- 1 -A candidatura ao Apoio à Natalidade deve ser apresentada no prazo máximo de três meses contados da data do nascimento da criança.
- 2 -No caso de adoção, a candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de três meses após a decisão definitiva de adoção ou após a entrega da criança ao adotante, conforme aplicável.
- 3 -Para as crianças nascidas ou adotadas entre 1 de janeiro de 2026 e a data de entrada em vigor do presente Regulamento, aplica-se o regime transitório previsto no artigo 25.º
- 4 -A candidatura apresentada após os prazos previstos nos números anteriores é indeferida, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceite pela Junta de Freguesia.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, o requerente deve apresentar requerimento fundamentado, acompanhado dos elementos comprovativos do motivo impeditivo da apresentação tempestiva da candidatura.
Artigo 9.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 09/10/2026