- 1 -A Comissão de Acompanhamento (CA) é nomeada pelo Executivo da Junta de Freguesia e pelo senhor Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha e poderá ter um número de elementos variável. A CA deverá ser composta por elementos do Executivo, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente da Junta de Freguesia, um Técnico Superior da Câmara Municipal e pelo menos um elemento de cada força política representada na Assembleia de Freguesia, salvo se alguma das referidas forças políticas não indicar nenhum elemento ou abdicar da sua participação.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento é presidida pelo Presidente da Junta de Freguesia, o qual tem voto de qualidade.
- 3 -Podem integrar a Comissão de Acompanhamento, elementos externos cujos conhecimentos e competências técnicas constituam uma mais-valia ao processo.
- 4 -Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo e homologar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e dos resultados da votação do Orçamento Participativo.
- 5 -Compete também à Comissão de Acompanhamento proceder à contagem dos votos.
Artigo 8.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023