Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau.
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Freixo de Espada à Cinta, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Recrutamento
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente:
1) Formação superior de licenciatura, no mínimo, cuja área será definida no despacho de abertura do procedimento concursal.
2) Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível a habilitação referida na alínea anterior.
Estatuto Remuneratório
A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é a correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua atual redação.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da câmara municipal, sempre orientada pelas normas legais em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
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