A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é a correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 5.º — Estatuto Remuneratório
Vigente desde: 19/12/2025
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