A prestação de falsas declarações, omissão de factos ou o desvio dos vouchers para fins não estritamente escolares implica a exclusão imediata do programa, a perda do direito a apoios futuros por 5 anos e a obrigatoriedade de restituição do valor correspondente à autarquia, sem prejuízo de procedimentos legais aplicáveis.
Artigo 10.º — Falsas Declarações e Penalizações
Vigente desde: 09/10/2026