- 1 -Para os Vouchers de Material Escolar: O período normal de candidatura decorre anualmente entre 1 e 31 de agosto, mediante preenchimento de requerimento próprio na sede da Junta de Freguesia ou balcão digital.
- 2 -O requerimento de candidatura para o voucher deve ser obrigatoriamente instruído com o documento comprovativo de matrícula emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino (público ou privado) para o ano letivo em causa, sem o qual o apoio não será atribuído.
- 3 -Conforme a situação de elegibilidade do aluno, devem ainda ser anexados:
- a)No caso de alunos residentes: Atestado de residência/recenseamento emitido pela Junta de Freguesia e documento de identificação;
- b)No caso de alunos não residentes que estudam na Freguesia: Declaração de frequência ativa e assiduidade emitida pela direção da escola sediada no Curral das Freiras.
- 4 -Para os Intercâmbios Escolares: O pedido de apoio é obrigatoriamente formalizado e enviado pela Direção do respetivo estabelecimento de ensino à Junta de Freguesia com a antecedência mínima de 30 dias face à data da viagem, mediante requerimento institucional fundamentado, acompanhado da lista nominal dos alunos abrangidos com residência ou frequência na freguesia, bem como do plano e orçamento estimado da atividade.
- 5 -Para as Atividades de Natal, Dia da Criança, Circo, Eco-Escolas e Apoio Geral às Escolas: A articulação é feita diretamente entre a Junta de Freguesia e os estabelecimentos de ensino, dispensando candidaturas burocráticas individuais dos encarregados de educação, salvo para efeitos de coordenação logística de transporte.
Artigo 9.º — Formalização dos Pedidos e Instrução Processual
Vigente desde: 09/10/2026