- 1 -A Junta de Freguesia assegura a organização e o financiamento de deslocações ao Circo ou a outros eventos culturais e recreativos de relevo durante a época natalícia ou do Dia da Criança.
- 2 -Este apoio abrange os alunos do 1.º ao 2.º Ciclo do Ensino Básico integrados no âmbito do presente regulamento e inclui o custo integral ou parcial dos ingressos e o transporte terrestre assegurado a partir da freguesia.
Artigo 6.º — Idas ao Circo e Atividades Culturais
Vigente desde: 09/10/2026