- 1 -Com o objetivo de assinalar datas de relevo e promover o bem-estar e a inserção comunitária, a Junta de Freguesia atribui anualmente:
- a)Prenda de Natal: Atribuída durante a quadra festiva de dezembro;
- b)Prenda do Dia da Criança: Atribuída em celebração do dia 1 de junho.
- 2 -Estes apoios abrangem de forma universal todas as crianças abrangidas nos termos do Artigo 1.º que estejam inscritas na Creche, Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico.
- 3 -A tipologia das prendas designadamente, livros, brinquedos didáticos ou outros bens adequados à respetiva faixa etária, será deliberada anualmente pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Atribuição de Prendas Festivas e Comemorativas
Vigente desde: 09/10/2026