- 1 -A distribuição dos espaços, bem como a sua localização, é da competência da Junta de Freguesia de Odivelas.
- 2 -A Junta de Freguesia de Odivelas pode alterar a localização, a área ou a disposição do equipamento.
Artigo 16.º — Localização
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023