- 1 -O período de montagem e desmontagem respeitará as condições definidas no presente Regulamento.
- 2 -Se o espaço atribuído não for ocupado 24 horas antes do início das Festas da Cidade, a Junta de Freguesia de Odivelas terá direito a dispor do mesmo.
- 3 -Quando na fase da montagem das Festas da Cidade se verifique que os artigos e produtos ou bens indicados na inscrição não são os mesmos que o participante pretende comercializar ou expor, pode a Junta de Freguesia de Odivelas determinar a não participação nas Festas da Cidade, não havendo lugar à devolução de quaisquer importâncias que já tenham sido pagas nem obrigação de pagamento de qualquer indemnização.
- 4 -A desmontagem será realizada após o final das Festas da Cidade nos termos do estabelecido na alínea f) do artigo 14.º deste regulamento.
- 5 -Decorrido esse período, a Junta de Freguesia de Odivelas determinará retirar e armazenar o material que ainda permaneça no local, a expensas do participante.
Artigo 17.º — Montagem e desmontagem
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023