- 1 -A decoração e arrumo dos artigos e produtos a expor ficam sujeitos à verificação das entidades oficiais e verificação por qualquer agente ou responsável da Junta de Freguesia de Odivelas.
- 2 -A Junta de Freguesia de Odivelas, pode, em qualquer altura, impedir ou determinar a retirados artigos ou produtos que julgue perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objetivos e âmbito das Festas da Cidade.
- 3 -Os participantes devem limitar a sua atividade, incluindo publicidade dos seus artigos e produtos, ao espaço atribuído.
Artigo 18.º — Artigos e Produtos
Vigente desde: 30/11/2023
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