- 1 -São competentes para proceder à supervisão do recinto, bem como para zelar pelo cumprimento do disposto neste regulamento, o Executivo e os trabalhadores designados para o efeito.
- 2 -Durante a realização das Festas da Cidade, a Junta de Freguesia de Odivelas assegurará, no recinto, um serviço de segurança e vigilância, garantido, respetivamente, pelas forças policiais e empresas de vigilância contratadas para o efeito.
Artigo 22.º — Supervisão, Segurança e Vigilância
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023