Em caso de infração a este regulamento durante a realização das Festas da Cidade, a Junta de Freguesia de Odivelas tomará as medidas que julgar convenientes, designadamente exigir o abandono das Festas da Cidade, sem direito à devolução das quantias pagas.
Artigo 23.º — Infrações
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023