- 1 -Os seguros dos artigos, produtos e equipamentos são da exclusiva responsabilidade dos participantes.
- 2 -Os participantes deverão fazer um seguro de responsabilidade civil, que cubra quaisquer danos e/ou prejuízos causados no espaço atribuído, bem como a pessoas e bens.
Artigo 28.º — Seguros
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023