Sem prejuízo do previsto no Regulamento, aplicar-se-ão a este normativo os regulamentos municipais, nomeadamente os referentes aos resíduos sólidos, água e saneamento, com as respetivas contraordenações.
Artigo 29.º — Normativos a observar
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023