- 1 -Em caso de incumprimento do estatuído no presente regulamento e nas condições da proposta com base na qual foi alienado o lote, nomeadamente o incumprimento dos prazos definidos nos artigos 21.º e 22.º, haverá lugar à reversão do(s) lote(s) e de todos os direitos sobre ele(s) constituídos a favor da entidade gestora da ZEM, sem direito a indemnização à contraparte.
- 2 -A resolução do contrato de compra e venda opera-se por notificação por escrito ao adquirente do lote.
- 3 -Caso o adquirente do lote não compareça no dia, hora e local fixados para a celebração da escritura de resolução do contrato, a Câmara Municipal procederá às diligências legais para reverter o lote.
Artigo 24.º — Sanções
Vigente desde: 19/12/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/12/2025