Os adquirentes dos lotes devem respeitar, executar e cumprir com todas as disposições legais e regulamentares relativas ao ambiente que consagrem direitos ou imponham deveres, nomeadamente a que diga respeito às componentes ambientais naturais e humanas, tal como previstas na Lei de Bases do Ambiente.
Artigo 30.º — Legislação ambiental
Vigente desde: 19/12/2025
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Em vigor desde 19/12/2025