Regulamento da Zona Empresarial de Messegães.
Lei habilitante
O Regulamento da Zona Empresarial de Messegães é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República da República Portuguesa e nas alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas g) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e Âmbito
Entidade Gestora
A gestão urbanística, promoção e administração da Zona Empresarial de Messegães é da responsabilidade da Câmara Municipal de Monção, que tem a obrigação de implementar e fazer implementar os instrumentos de planeamento e gestão em vigor.
Princípios e Objetivos
Setores de Atividade
Valor base
Forma de atribuição dos lotes
Início do procedimento de alienação
Publicitação e peças do procedimento
Concorrentes
Apresentação da proposta
Documentos da proposta
Critérios de atribuição de lotes
1 - A análise das propostas para efeitos de alienação de lotes assentará nos seguintes critérios:
a) Sede social/domicílio fiscal;
b) Período de tempo em atividade;
c) Postos de trabalho efetivos da empresa.
2 - Cada critério será avaliado de acordo com a seguinte ponderação:
a) Sede social/residência fiscal (C1) - 50 %, em que:
Pontuação - C1
Avaliação
0
5
10
20
Sem sede/domicílio fiscal em Monção;
Pretende afetar a sede/domicílio fiscal a Monção (*);
Com sede/domicílio fiscal em Monção há menos de 1 ano;
Com sede/domicílio fiscal em Monção há mais de 1 ano;
(*) A comprovar até ao pedido de emissão de licença de construção.
b) Período de tempo em atividade (C2) - 40 %, em que:
Pontuação - C2
Avaliação
5
10
15
20
Menos de 1 ano;
Mais de 1 ano e menos de 5 anos;
Mais de 5 anos e menos de 10 anos;
Mais de 10 anos;
c) Postos de trabalho (C3) - 10 %, em que:
Pontuação - C3
Avaliação
5
10
15
20
De 1 a 5 postos de trabalho;
Mais de 5 e menos de 10 postos de trabalho;
Mais de 10 e menos de 15 postos de trabalho;
Mais de 15 postos de trabalho.
3 - A classificação da proposta será numa escala de 0 a 20, obtida de acordo com a seguinte fórmula:
Classificação final = (C1 × 0,5) + (C2 × 0,4) + (C3 × 0,1)
4 - Só são admitidas propostas cuja classificação seja igual ou superior a 10 pontos.
Comissão
O ato público de abertura das propostas é dirigido por uma comissão, composta por três trabalhadores do Município de Monção, a designar no anúncio de abertura do procedimento de alienação.
Ato Público
Análise das propostas pela comissão
Decisão de alienação
Negociação direta
Formalização da alienação
Garantias sujeitas a registo
Estão sujeitas a registo predial as seguintes condições:
Comunicação prévia e construção
Direito de preferência e condições de alienação a terceiros
Afastamento das garantias sujeitas a registo
Sanções
Disposições gerais
Os adquirentes dos lotes da ZEM têm o direito de usufruir de todas as infraestruturas e serviços de uso comum, segundo as condições estabelecidas e com as limitações impostas, por razões de ordem funcional, estratégica ou de segurança, pelo Município ou pelas respetivas entidades fornecedoras.
Infraestruturas
As infraestruturas da ZEM são constituídas por:
Serviços a prestar pelo Município
O Município compromete-se a prestar, através de si ou de terceiros, de forma eficaz e continua, os seguintes serviços nas áreas de utilização comum:
Obrigações dos adquirentes dos lotes
Instalações
Legislação ambiental
Os adquirentes dos lotes devem respeitar, executar e cumprir com todas as disposições legais e regulamentares relativas ao ambiente que consagrem direitos ou imponham deveres, nomeadamente a que diga respeito às componentes ambientais naturais e humanas, tal como previstas na Lei de Bases do Ambiente.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que resultarem da redação ou aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Monção.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
ANEXO II
ZONA EMPRESARIAL DE MESSEGÃES
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
I -IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Empresa/Empresário - ___
Sede/Morada - ___
Código Postal - ___-___ -___
Telemóvel - ___ E-mail - ___
Contribuinte fiscal n.º ___
II -IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
III -IDENTIFICAÇÃO DO(S) LOTE(S) PRETENDIDO(S)
Área mínima necessária ___ m² - Área Bruta Construtiva mínima ___ m²
N.º de lotes ___
IV -MEMÓRIA DESCRITIVA (cfr. alínea e) do n.º 1 do art. 12.º do Regulamento da ZEM)
V -POSTOS DE TRABALHO
N.º TOTAL DE POSTOS DE TRABALHO: ___
POSTOS DE TRABALHO NÃO QUALIFICADO: ___
POSTOS DE TRABALHO QUALIFICADO: ___
POSTOS DE TRABALHO SUPERIOR: ___
VI -NECESSIDADES DE INFRAESTRUTURAS
V.I - Energias e Caudais
Água ___ m³/mês
Eletricidade ___ kVA
V.II - Efluentes e Resíduos
Resíduos Sólidos ___ Ton/mês
Efluentes ___ Unid/per.
___, em ___/___/___
___
(Nome)
ANEXO III
Modelo de Declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º]
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
319878993