- 1 -Os fins a que se destinam os lotes e as atividades económicas a que estes podem ser afetos, bem como a tipologia das edificações que neles possam ser implementadas devem respeitar o Plano Diretor Municipal, o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Monção, bem como as restantes normas legais em vigor em matéria de ordenamento do território, ambiente e urbanismo.
- 2 -Desde que respeitadas as características específicas dos lotes e os parâmetros urbanísticos mencionados no número anterior, nos lotes objeto de alienação ao abrigo do presente regulamento, podem ser exercidas atividades económicas compatíveis com os objetivos previstos neste regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal de Monção poderá fundamentadamente rejeitar a instalação na ZEM de uma determinada atividade económica/projeto empresarial, nos seguintes casos:
- a)Projeto empresarial ou atividade económica a desenvolver ser manifestamente incompatível com os objetivos de alienação de lotes enunciados neste regulamento;
- b)Projeto empresarial ou atividade económica a desenvolver representar sobrecarga incompatível para as infraestruturas públicas existentes na ZEM; e
- c)Projeto empresarial ou atividade económica a desenvolver representar graves riscos para a saúde pública ou para o ambiente.
Artigo 5.º — Setores de Atividade
Vigente desde: 19/12/2025
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Em vigor desde 19/12/2025