- 1 -A alienação dos lotes da ZEM concretiza-se mediante um processo de candidatura ou por negociação direta.
- 2 -A alienação de lotes através de processo de candidatura segue o procedimento previsto no artigo 8.º e seguintes deste regulamento e a alienação por negociação direta o procedimento previsto no artigo 19.º
- 3 -Por deliberação da Câmara Municipal pode ser alienado ao mesmo concorrente, mais do que um lote, desde que tal se enquadre nos objetivos da ZEM, previstos no artigo 4.º do presente regulamento, e seja solicitado pelo concorrente na candidatura apresentada.
Artigo 7.º — Forma de atribuição dos lotes
Vigente desde: 19/12/2025
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Em vigor desde 19/12/2025