- 1 -A alienação de lotes faz-se com a publicação de anúncio, por um período de 30 dias no site institucional do Município de Monção e nos locais habituais.
- 2 -As peças do procedimento de alienação deverão estar disponíveis para consulta por qualquer interessado nos serviços do Município de Monção, bem como no site institucional deste, desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
- 3 -O período de 30 dias a que se refere o n.º 1 conta-se da publicação efetuada em último lugar, em dias contínuos, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados.
- 4 -Se o prazo para apresentação de proposta terminar em sábado, domingo, feriado ou em dia em que os serviços do Município de Monção não estejam abertos ao público, o prazo transfere-se para o 1.º dia útil seguinte.
Artigo 9.º — Publicitação e peças do procedimento
Vigente desde: 19/12/2025
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Em vigor desde 19/12/2025