O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais e produz efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Este projeto de regulamento foi aprovado pela Junta de Freguesia da Ribeira da Janela em reunião realizada a 03 de junho de 2022, dando cumprimento à alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, do Regime Jurídico das Autarquias locais (Lei n.º 75/2013, de 18 de setembro).
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