Consulta pública do projeto do Regulamento para Apoio à Natalidade «Família a Crescer»
Objeto
O Regulamento de Apoio à Natalidade estabelece um apoio na subvenção à Natalidade.
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se exclusivamente a fregueses com residência permanente há mais de um ano, na freguesia da Ribeira da Janela, excetuando-se emigrantes, nos casos em que pelo menos um dos progenitores seja natural da freguesia da Ribeira da Janela, podendo candidatar-se assim que estabeleçam residência na freguesia;
Estão abrangidas todas as crianças nascidas a partir de 01 de janeiro de 2022.
Objetivos
Beneficiários
I. 1.ª fase:
II. 2.ª fase:
Valor e pagamento do apoio à natalidade
A subvenção à natalidade, no valor de 750(euro), reveste a forma de apoio, que deverá ser despendido antes e após o nascimento da criança.
Sendo que o apoio total de 750(euro) serão divididos em 2 fases:
I. 1.ª fase:
II. 2.ª fase:
III. As candidaturas que não estejam abrangidas para a 1.ª fase, nomeadamente as crianças nascidas desde 01 de janeiro de 2022 até dia 01 de janeiro de 2023, esse valor será convertido em voucher de compras em supermercado.
Formalização do pedido
O pedido deve ser formalizado na Junta de Freguesia da Ribeira da Janela nos seguintes modos:
I. 1.ª fase:
II. 2.ª fase:
No limite máximo de 1 ano após o nascimento da criança mediante a entrega dos seguintes documentos:
Processo de atribuição
Publicidade
Os apoios concedidos pelo presente regulamento serão publicitados.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação de junta de freguesia, sem prejuízo de recurso para a assembleia de freguesia e de acordo com a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais e produz efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Este projeto de regulamento foi aprovado pela Junta de Freguesia da Ribeira da Janela em reunião realizada a 03 de junho de 2022, dando cumprimento à alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, do Regime Jurídico das Autarquias locais (Lei n.º 75/2013, de 18 de setembro).
317061502