O presente regulamento estabelece a forma e as condições de acesso ao Programa Municipal de Arrendamento Acessível da Amadora, doravante designado como “Renda Acessível”, enquanto programa de política de habitação, de adesão voluntária, destinado a promover o arrendamento de habitação por pessoas que residam ou trabalhem no Município da Amadora, com base em rendas inferiores às praticadas no mercado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024