- 1 -A atribuição de habitação no âmbito do Programa “Renda Acessível” efetua-se mediante concurso por sorteio, o qual decorre em ato público, em data, hora e local publicitados na página institucional eletrónica do Município da Amadora, em www.cm-amadora.pt.
- 2 -São considerados, para efeitos de sorteio, os registos de candidatura validados ao concurso e constantes da lista a que se refere o artigo anterior.
- 3 -O resultado do concurso é publicitado na página institucional eletrónica do Município, mediante lista ordenada por ordem de saída no sorteio.
Artigo 12.º — Concurso por sorteio
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024