As comunicações entre o Município da Amadora e os beneficiários do Programa “Renda Acessível” são efetuadas, preferencialmente, na plataforma eletrónica, através de formulários preenchidos online, ou por correio eletrónico.
Artigo 27.º — Comunicações e notificações
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024