Em tudo o que não estiver especificamente disposto no presente regulamento, observar-se-ão, com as necessárias adaptações, as disposições do Código do Procedimento Administrativo, do Programa de Apoio ao Arrendamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, do Código Civil e demais legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 30.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024