- 1 -O registo de candidatura no âmbito do Programa “Renda Acessível” deverá ser submetido através de formulário constante na página institucional do Município da Amadora.
- 2 -A submissão do registo de candidatura origina a atribuição de um número e a emissão de um comprovativo de entrega, os quais serão comunicados através do correio eletrónico indicado no respetivo registo.
- 3 -Durante o período definido para submissão do registo de candidatura, os candidatos são responsáveis por atualizar as informações constantes no mesmo, sempre e assim que se verifiquem quaisquer alterações.
- 4 -Cada pessoa só pode integrar um registo de candidatura, exceto dependentes com guarda partilhada.
- 5 -O registo de candidatura deve referir-se a uma única habitação, ainda que existam várias habitações a concurso.
- 6 -Os agregados habitacionais podem, a qualquer momento, desistir do registo de candidatura apresentado.
Artigo 9.º — Registo de candidatura
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024