- 1 -O curso de doutoramento é um programa de formação avançada na área científica em que o doutoramento se integra, podendo ser constituído por unidades curriculares adequadas à formação para a investigação, não devendo exceder, em regra, os 60 créditos ECTS.
- 2 -O curso de doutoramento tem por objetivo promover a especialização avançada, a investigação autónoma e o aprofundamento dos conhecimentos e práticas científicas na área do doutoramento, com vista à produção de trabalho original e relevante para a comunidade científica.
- 3 -As condições em que pode ser dispensada a respetiva frequência são fixadas pelas normas regulamentares específicas de cada doutoramento.
- 4 -A classificação final do curso de doutoramento é expressa na escala de 10 a 20 valores, sendo resultado do cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas várias unidades curriculares pelo respetivo número de créditos ECTS, e arredondada às unidades.
- 5 -O lançamento de classificações é feito nos termos das normas em vigor no Iscte.
- 6 -A conclusão do curso de doutoramento de um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor confere o direito à atribuição de um Diploma de Estudos Avançados.
Artigo 3.º — Curso de doutoramento
Vigente desde: 22/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2025