- 1 -O júri é nomeado pelo reitor, sob proposta do Conselho Científico, no prazo de 30 dias úteis após a entrega da tese.
- 2 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado, por escrito, aos membros do júri e ao estudante, no prazo de cinco dias.
Artigo 30.º — Nomeação do júri
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