- 1 -O júri de doutoramento é constituído:
- a)Pelo dirigente máximo da instituição de ensino superior, que assume a presidência, ou por pessoa por ele designada para o efeito;
- b)Por um mínimo de quatro vogais doutorados, podendo incluir o orientador como um dos membros.
- 2 -Pelo menos dois dos vogais referidos na alínea b) do n.º 1 devem ser escolhidos de entre professores ou investigadores doutorados pertencentes a outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
- 3 -Pode ainda integrar o júri uma individualidade de reconhecida competência na área científica a que a tese pertence.
- 4 -O júri deve incluir, no mínimo, três professores ou investigadores com atividade no domínio científico da tese.
Artigo 31.º — Composição do júri
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