- 1 -O sistema de avaliação estabelecido pelo presente regulamento visa, em geral, reconhecer o mérito científico, promover a qualidade da atividade de investigação, apoiar o desenvolvimento profissional dos investigadores e contribuir para a concretização dos objetivos estratégicos da Universidade.
- 2 -A avaliação do desempenho dos investigadores visa, em especial:
- a)Promover a qualidade e a relevância da atividade científica desenvolvida pelos investigadores de carreira da Universidade do Algarve;
- b)Reconhecer e valorizar o mérito individual, incentivando a excelência, a inovação e o impacto da investigação;
- c)Contribuir para o desenvolvimento profissional contínuo dos investigadores, através da identificação de áreas de melhoria e da definição de metas de desempenho;
- d)Assegurar a transparência e a equidade nos processos de avaliação, garantindo critérios objetivos e procedimentos claros;
- e)Alinhar a atividade científica com os objetivos estratégicos da Universidade, promovendo a interdisciplinaridade, a internacionalização e a transferência de conhecimento;
- f)Decidir de forma justa e equitativa sobre a progressão na carreira, atribuição de incentivos e afetação de recursos.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a avaliação do desempenho é diferenciada em função da categoria de cada investigador, de acordo com o estabelecido na lei.
Artigo 2.º — Objetivo
Vigente desde: 22/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2025