Regulamento Geral de Avaliação do Desempenho dos Investigadores de Carreira da Universidade do Algarve.
Âmbito de aplicação
Objetivo
Princípios gerais
Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 23.º do ECIC, a avaliação do desempenho dos investigadores de carreira subordina-se aos seguintes princípios gerais:
Imparcialidade e transparência
Vertentes da avaliação
Periodicidade
Avaliação final do triénio
Âmbito
Encargos com remunerações
Alteração do posicionamento remuneratório
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
Avaliado
Avaliadores
Órgão científico da Unidade de I&D
Em cada Unidade de I&D existe um órgão científico, geralmente denominado Comissão Científica, ao qual compete:
Conselho Coordenador de Avaliação dos Investigadores da Universidade do Algarve (CCAI-UAlg)
Reitor
Fases
O processo de avaliação dos investigadores compreende as seguintes fases:
Autoavaliação
Avaliação
Os avaliadores registam as respetivas avaliações em formulário a disponibilizar pela CCAI/UAlg, com os seguintes elementos:
Harmonização
Recebidas as propostas de avaliação dos avaliadores, o CCAI/UAlg procede, fundamentadamente, à sua harmonização e fixação dos resultados, de forma a assegurar a coerência e uniformidade entre as várias unidades de I&D na aplicação de métodos e critérios de avaliação e a equidade na distribuição das menções de desempenho por categoria.
Audiência prévia
Decisão
Após receber as propostas de classificação, a CCAI-UAlg formula a proposta final de classificação, para submissão ao Reitor, para efeitos de homologação.
Homologação e notificação
Reclamação
Recurso
Da decisão final sobre a avaliação cabe recurso jurisdicional nos termos gerais de direito.
Regimes excecionais de avaliação
Ponderação curricular
Acesso aos documentos e proteção de dados pessoais
Período transitório
O presente Regulamento aplica-se aos investigadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em período experimental que tenham sido contratados após a data da sua entrada em vigor e àqueles que embora tenham sido contratados anteriormente, manifestem de forma expressa interesse na sua aplicação.
Contagem de prazos
Todos os prazos relativos ao processo de avaliação são contados em dias úteis, não correndo em sábados, domingos ou feriados, municipais ou nacionais, incluindo tolerâncias de ponto.
Notificações
Todas as notificações relativas ao processo de avaliação são realizadas exclusivamente por correio eletrónico.
Resolução alternativa de litígios
Para além das garantias previstas no presente regulamento, tendo em conta o consignado na lei, pode verificar-se o recurso a outros mecanismos de resolução alternativa de litígios, em moldes a definir pela UAlg.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor e produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de dezembro de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Manuel Roque Águas.
ANEXO A
Coeficientes de ponderação das vertentes da avaliação
Categorias
Coeficientes (%)
Investigação
Extensão
Gestão
Docência
Investigador/a Coordenador
50-70
0-45
0-45
0-45
Investigador/a Principal
60-80
0-35
0-35
0-35
Investigador/a Auxiliar
70-80
0-25
0-25
0-25
ANEXO B
Referencial para o Relatório da atividade do investigador de carreira da avaliação do triénio
Vertentes da avaliação e respetivos parâmetros
Vertentes (conforme definido no n.º 1 do artigo 5.º)
Parâmetros
(os parâmetros enumerados não excluem outros também relevantes não enunciados explicitamente)
Investigação e desenvolvimento
a) Produção científica ou cultural, nomeadamente publicação e edição de livros, publicação de capítulos de livros, artigos científicos em revistas e atas de conferências, particularmente de cariz internacional e com arbitragem e revisão científicas, devendo ser dada relevância à produção de ciência aberta;
b) Coordenação e participação em projetos, nacionais e internacionais, particularmente com financiamento competitivo;
c) Submissão de candidaturas de projetos aos diversos programas de financiamento competitivo;
d) Criação artística e produção cultural, designadamente a realização de exposições;
e) Prémios de reconhecimento científico, artístico ou cultural e menções relevantes.
Extensão, transferência, disseminação, comunicação e valorização do conhecimento
a) Organização de eventos científicos, exposições ou instalações artísticas;
b) Apresentação de comunicações e posters em congressos internacionais;
c) Publicação de divulgação científica;
d) Patentes e outros direitos de propriedade industrial;
e) Registos de direitos de autor e de direitos conexos;
f) Contratos de prestação de serviços, consultoria, peritagens e outros previstos no regime de prestação de serviços em vigor na Universidade;
g) Constituição de start-ups e spin-offs;
h) Contratos de licenciamento ou de cedência de direitos de propriedade intelectual, outro tipo de conhecimento e/ou de tecnologia;
i) Realização de competições, internacionais e nacionais, olimpíadas, academias e semanas de Ciência e Tecnologia;
j) Edição e revisão científica;
k) Organização e participação de eventos de divulgação científica;
m) Participação em projetos de ciência cidadã;
n) Cargos que traduzem o reconhecimento do impacto da UAlg na sociedade;
o) Contribuições para desenvolvimento de políticas públicas.
Gestão científica e académica
a) Exercício de cargos em órgãos comuns da Universidade, e/ou em órgãos de Unidades de I&D, Unidades Orgânicas de ensino e/ou Unidades Funcionais da UAlg;
b) Direção de unidades básicas e/ou transversais de investigação e de entidades instrumentais e coadjuvantes;
c) Outros cargos não incluídos nas alíneas a) a b), bem como quaisquer outras funções atribuídas pelos órgãos competentes da UAlg;
d) Participação em júris de concursos de contratação de pessoal e de procedimentos de aquisição de bens ou serviços;
e) Avaliação e qualidade académica;
f) Gestão e desenvolvimento de infraestruturas de investigação.
Atividades de docência
a) Produção de material didático-pedagógico, designadamente publicações e edições de livros para o ensino superior, aplicações informáticas e protótipos experimentais;
b) Participação em júris de provas académicas;
c) Acompanhamento e orientação de estudantes de 1.º, 2.º e 3.º ciclos de formação, particularmente de alunos de doutoramento;
d) Lecionação e coordenação das unidades curriculares;
e) Outras atividades relacionadas com a atividade de docência e formação, nomeadamente através da coordenação de programas conjuntos internacionais, da coordenação e participação em programas de inovação curricular, da coordenação e participação em ações de formação, a participação em programas de mobilidade docente, ou desenvolvimento de metodologias de ensino inovadoras.
319891774