- 1 -A homologação dos resultados de avaliação do desempenho é da competência do Reitor, assegurando um justo equilíbrio na distribuição desses resultados, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho.
- 2 -O Reitor deve proferir decisão no prazo de 20 dias úteis após a receção das avaliações.
- 3 -Após homologação das avaliações é dado conhecimento aos avaliadores e procede-se à notificação dos avaliados num prazo de 30 dias.
Artigo 23.º — Homologação e notificação
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025