Para além das garantias previstas no presente regulamento, tendo em conta o consignado na lei, pode verificar-se o recurso a outros mecanismos de resolução alternativa de litígios, em moldes a definir pela UAlg.
Artigo 32.º — Resolução alternativa de litígios
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025