O presente regulamento entra em vigor e produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de dezembro de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Manuel Roque Águas.
ANEXO A
Coeficientes de ponderação das vertentes da avaliação
Categorias
Coeficientes (%)
Investigação
Extensão
Gestão
Docência
Investigador/a Coordenador
50-70
0-45
0-45
0-45
Investigador/a Principal
60-80
0-35
0-35
0-35
Investigador/a Auxiliar
70-80
0-25
0-25
0-25
ANEXO B
Referencial para o Relatório da atividade do investigador de carreira da avaliação do triénio
Vertentes da avaliação e respetivos parâmetros
Vertentes (conforme definido no n.º 1 do artigo 5.º)
Parâmetros
(os parâmetros enumerados não excluem outros também relevantes não enunciados explicitamente)
Investigação e desenvolvimento
a) Produção científica ou cultural, nomeadamente publicação e edição de livros, publicação de capítulos de livros, artigos científicos em revistas e atas de conferências, particularmente de cariz internacional e com arbitragem e revisão científicas, devendo ser dada relevância à produção de ciência aberta;
b) Coordenação e participação em projetos, nacionais e internacionais, particularmente com financiamento competitivo;
c) Submissão de candidaturas de projetos aos diversos programas de financiamento competitivo;
d) Criação artística e produção cultural, designadamente a realização de exposições;
e) Prémios de reconhecimento científico, artístico ou cultural e menções relevantes.
Extensão, transferência, disseminação, comunicação e valorização do conhecimento
a) Organização de eventos científicos, exposições ou instalações artísticas;
b) Apresentação de comunicações e posters em congressos internacionais;
c) Publicação de divulgação científica;
d) Patentes e outros direitos de propriedade industrial;
e) Registos de direitos de autor e de direitos conexos;
f) Contratos de prestação de serviços, consultoria, peritagens e outros previstos no regime de prestação de serviços em vigor na Universidade;
g) Constituição de start-ups e spin-offs;
h) Contratos de licenciamento ou de cedência de direitos de propriedade intelectual, outro tipo de conhecimento e/ou de tecnologia;
i) Realização de competições, internacionais e nacionais, olimpíadas, academias e semanas de Ciência e Tecnologia;
j) Edição e revisão científica;
k) Organização e participação de eventos de divulgação científica;
m) Participação em projetos de ciência cidadã;
n) Cargos que traduzem o reconhecimento do impacto da UAlg na sociedade;
o) Contribuições para desenvolvimento de políticas públicas.
Gestão científica e académica
a) Exercício de cargos em órgãos comuns da Universidade, e/ou em órgãos de Unidades de I&D, Unidades Orgânicas de ensino e/ou Unidades Funcionais da UAlg;
b) Direção de unidades básicas e/ou transversais de investigação e de entidades instrumentais e coadjuvantes;
c) Outros cargos não incluídos nas alíneas a) a b), bem como quaisquer outras funções atribuídas pelos órgãos competentes da UAlg;
d) Participação em júris de concursos de contratação de pessoal e de procedimentos de aquisição de bens ou serviços;
e) Avaliação e qualidade académica;
f) Gestão e desenvolvimento de infraestruturas de investigação.
Atividades de docência
a) Produção de material didático-pedagógico, designadamente publicações e edições de livros para o ensino superior, aplicações informáticas e protótipos experimentais;
b) Participação em júris de provas académicas;
c) Acompanhamento e orientação de estudantes de 1.º, 2.º e 3.º ciclos de formação, particularmente de alunos de doutoramento;
d) Lecionação e coordenação das unidades curriculares;
e) Outras atividades relacionadas com a atividade de docência e formação, nomeadamente através da coordenação de programas conjuntos internacionais, da coordenação e participação em programas de inovação curricular, da coordenação e participação em ações de formação, a participação em programas de mobilidade docente, ou desenvolvimento de metodologias de ensino inovadoras.
319891774