- 1 -A avaliação dos investigadores tem por base o conteúdo funcional da categoria do investigador, de acordo com o disposto no ECIC, e incide sobre as seguintes vertentes:
- a)Investigação e desenvolvimento, de caráter obrigatório;
- b)Extensão, transferência, disseminação, comunicação e valorização do conhecimento;
- c)Gestão científica e académica;
- d)Atividades de docência.
- 2 -O avaliado deve optar por, pelo menos, três vertentes elencadas no número anterior, indicando o respetivo coeficiente de ponderação de acordo com o Anexo A.
Artigo 5.º — Vertentes da avaliação
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