A licença de exploração de sistemas de partilha e de utilização de espaço público caduca:
- a)Findo o respetivo prazo de validade e ou limite para a sua renovação, caso o Município, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, não manifeste a sua intenção de não renovação;
- b)Quando se verifique o incumprimento reiterado das determinações do presente Regulamento ou de outras constantes do procedimento concursal ou da legislação aplicável, sendo precedida de notificação do titular da licença desta intenção da Câmara Municipal de Faro.