- 1 -Os veículos disponibilizados no serviço de partilha devem cumprir com as normas de certificação e qualidade em vigor para o tipo de velocípede em causa, no que se refere às componentes técnicas e funcionais dos veículos, nomeadamente travões, iluminação, estado dos pneus.
- 2 -Os veículos deverão estar identificados e personalizados com o serviço prestado, de acordo com a imagem do produto fornecida no momento do licenciamento.
- 3 -É obrigatória a presença de elementos refletores em todos os veículos.
- 4 -Todos os veículos associados à operação dos serviços de partilha, incluindo os utilizados para fins logísticos, têm que ter nível de emissões zero.
Artigo 17.º — Características dos veículos
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023