- 1 -O acesso aos serviços de partilha em modos suaves de transporte é garantido única e exclusivamente através do uso de app.
- 2 -O tarifário é definido pelo operador. Qualquer alteração ao mesmo, descontos ou parcerias são da responsabilidade do operador.
Artigo 19.º — Comercialização do Serviço
Vigente desde: 04/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2023