- 1 -As competências atribuídas no presente Regulamento ao Município de Faro podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -As competências atribuídas no presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas no Vereador com a tutela da mobilidade.
Artigo 25.º — Delegação de competências
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023