A tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente as normas do Código da Estrada e respetiva legislação complementar, o Regulamento de Trânsito e Estacionamento, e demais legislação aplicável.
Artigo 28.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023