- 1 -No Município de Faro cada operador promove a exploração de serviços de partilha através de uma licença, onde consta explicitamente o número máximo de velocípedes ou equiparados abrangidos.
- 2 -Cada licença permite a exploração de serviços de partilha para um número máximo de 300 trotinetes e 75 bicicletas elétricas por operador.
- 3 -Em períodos de maior procura, poderá ser autorizado um aumento de veículos, podendo verificar-se o inverso em épocas de baixa procura, diminuindo o número de veículos a operar no Município.
Artigo 5.º — Número de veículos por licença
Vigente desde: 04/12/2023
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