- 1 -As licenças de utilização de ocupação de espaço público pelos serviços de partilha são atribuídas por leilão em procedimento de hasta pública.
- 2 -O Município publicitará no seu site o(s) procedimento(s) de hasta pública, onde será indicado o prazo para apresentação do requerimento do pedido de licenciamento.
- 3 -Os candidatos às licenças de utilização de ocupação de espaço público pelos serviços de partilha terão de cumprir, na íntegra, todas as exigências do presente título e caderno de encargos da respetiva hasta pública.
- 4 -Em cada procedimento de hasta pública apenas será atribuída uma licença a cada candidato.
- 5 -Caso o número de candidatos à hasta pública seja inferior ao número de licenças a atribuir, não se aplica o disposto no número anterior.
Artigo 7.º — Licença
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023