O presente Código de Conduta do Município do Funchal, doravante designado por Código de Conduta, foi elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência prevista na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º e artigo 7.º, ambos do Anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), bem como, na alínea c), do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 1.º — Normas Habilitantes
Vigente desde: 07/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2024