No exercício das suas funções, os destinatários do Código de Conduta estão obrigados a respeitar, designadamente, os seguintes princípios:
- a)Legalidade, atuando em obediência à lei, ao direito e aos regulamentos administrativos, dentro dos limites das competências que lhes forem conferidas e em conformidade com os respetivos fins;
- b)Prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, visando providenciar e privilegiar o bem comum com integral respeito pelos direitos, garantias e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, em geral, e dos munícipes, em particular;
- c)Boa administração, orientando a sua atuação através de critérios de competência, eficácia, eficiência, racionalização e celeridade, contribuindo para a redução da burocracia, aproximando os serviços dos cidadãos, prestando-lhes informação sobre os seus direitos e meios para os salvaguardar e permitindo-lhes o acesso aos documentos administrativos, nos termos da legislação em vigor;
- d)Igualdade, assegurando que situações idênticas são objeto de tratamento igual e atuando sem privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever ninguém em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual;
- e)Proporcionalidade, adotando uma atuação ponderada e com recurso a meios adequados aos fins prosseguidos, garantido que os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos apenas são afetados na estrita medida do necessário;
- f)Justiça e razoabilidade, assegurando um tratamento neutro, justo e razoável a todos aqueles com quem o Município do Funchal se relacione, rejeitando as soluções manifestamente desrazoáveis ou incompatíveis com a ideia de Direito;
- g)Imparcialidade, garantindo que os interesses relevantes no contexto procedimental e organizacional são tratados de forma imparcial e gozam de um tratamento isento, sem favoritismo, benefício ou privilégio que conduzam a discriminações de qualquer natureza;
- h)Colaboração e da boa-fé, atuando em estreita colaboração com os cidadãos, prestando-lhes as informações e os esclarecimentos de que careçam, apoiando e estimulando as suas iniciativas e recebendo os seus elogios, sugestões e informações;
- i)Decisão, pronunciando-se, dentro das imposições resultantes da lei, sobre todos os assuntos da competência dos órgãos municipais que lhes sejam apresentados e, nomeadamente, sobre os assuntos que aos interessados digam diretamente respeito, bem como sobre quaisquer petições, representações, reclamações ou queixas formuladas em defesa da Constituição, das leis ou do interesse público;
- j)Privacidade, protegendo os dados pessoais sob a responsabilidade do Município do Funchal a que tenha acesso, no âmbito da sua atividade, mantendo-os estritamente confidenciais, nos termos da legislação europeia e nacional aplicável.