No âmbito das relações externas ao Município do Funchal, os destinatários do Código de Conduta, devem:
- a)Orientar a sua atuação segundo elevados padrões éticos e adequados à dignidade e à responsabilidade das funções exercidas, conferindo primazia ao interesse público, à honestidade, à lealdade e à boa-fé, abstendo-se de praticar ou omitir atos injustificados, suscetíveis de permitir a obtenção de benefícios ou vantagens para si ou terceiros, a satisfação de interesses alheios à prossecução do interesse público ou de prejudicar ou favorecer quaisquer administrados com os quais se relacionem;
- b)Adotar uma conduta profissional compatível com a missão e os valores do Município do Funchal e com o interesse público geral, com rigor técnico, respeito e verdade para com a instituição, reforçando a confiança dos cidadãos na sua ação e reputação e promovendo uma cultura de integridade, rigor e credibilidade no trabalho desenvolvido;
- c)Assegurar discrição e sigilo sobre todos os factos, informações ou documentos cujo conhecimento advenha do exercício das respetivas funções ou em virtude desse exercício, devendo observar parâmetros de adequação, necessidade e proporcionalidade no tratamento da informação a que acedam ou de que, por qualquer forma, tomem conhecimento;
- d)Respeitar as disposições legais relativas à proteção de dados pessoais e as políticas e normas de segurança da informação, fazendo uso destes dados única e exclusivamente para efeitos do exercício da sua atividade e de acordo com a licitude do tratamento de dados pessoais aplicável, cumprindo as políticas, procedimentos, regulamentos e manuais internos, bem como quaisquer regras relacionadas com o tratamento e segurança de dados pessoais a que esteja vinculado, seguindo todas as instruções em relação ao tratamento dos dados, designadamente quanto às medidas de segurança a adotar no tratamento de tais dados e reportando as violações de dados pessoais que tenha conhecimento, através da sua comunicação imediata;
- e)Utilizar as instalações, os bens e os recursos públicos que lhes sejam disponibilizados, exclusivamente para o exercício de funções a favor do Município do Funchal, conservando-os e zelando pela sua manutenção e bom funcionamento.