Os destinatários do Código de Conduta obrigam-se a cumprir e promover a implementação de todos os instrumentos de combate à corrupção aprovados pelo Município do Funchal, designadamente os que integram o programa de cumprimento normativo.
Artigo 9.º — Promoção do Combate à Corrupção
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024