- 1 -Para utilização livre das instalações desportivas municipais ou sobre gestão municipal, é necessário efetuar a respetiva inscrição mediante a apresentação de documento identificativo e o preenchimento da ficha de inscrição e do termo de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -No caso das piscinas municipais é obrigatória a realização de um teste de aptidão prática cumprindo todos os critérios de êxito definidos no mesmo.
- 3 -A utilização efetua-se de acordo com os horários e espaços designados e livres para tal.
- 4 -A lotação máxima instantânea de todos os espaços destinados à utilização livre condiciona o acesso dos utentes.
- 5 -A reserva de utilização das instalações pode ser efetuada através de pré-marcação, a realizar pessoalmente, por telefone ou correio eletrónico, e implica o pagamento do preço referente à utilização das instalações.
- 6 -O utilizador livre é o único responsável por qualquer acidente que decorra da falta de conhecimentos teóricos e práticos relativamente à modalidade desportiva praticada.
Artigo 10.º — Utilizadores livres
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