Aprova a versão definitiva do Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Concelho do Seixal.
Objeto
Âmbito de aplicação
A gestão, o funcionamento, a utilização e o acesso às Instalações Desportivas Municipais estão subordinadas ao disposto no Decreto-Lei n.º 39/2012, de 28 de fevereiro, na sua redação atualizada, nomeadamente no que concerne à responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e às atividades aí desenvolvidas e às disposições do presente Regulamento.
Gestão
Diretor Técnico
De acordo com o disposto na Lei n.º 39/ 2012, de 28 de agosto, na sua redação atualizada, todas as instalações desportivas municipais abrangidas pelo presente regulamento deverão ter um diretor técnico, a quem compete assumir a direção e a responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem na instalação, competindo-lhe zelar pela sua adequada utilização.
Utilização
Disciplina e Conduta
Responsabilidade Civil
Tipos de Utilizadores
Seguro Desportivo
Utilizadores livres
Utilizadores de Programas
Utilizadores em Grupo
Horários de Funcionamento
Interrupção das atividades/Encerramento
Preços
Forma e prazos de pagamento dos preços
Segurança, Prevenção e Controlo da Violência
Policiamento, licenças e autorizações
As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem e pelas licenças e, ou autorizações que se tornem necessárias à realização de espetáculos ou provas.
Organizador de competição desportiva
Entende-se por organizador da competição desportiva a Federação desportiva de qualquer modalidade suscetível de ser praticada nos equipamentos desportivos municipais, a respetiva liga profissional, se a houver, as associações desportivas de âmbito regional ou qualquer outra entidade equiparada, relativamente às respetivas competições.
Promotor do espetáculo desportivo
Entende-se por promotor do espetáculo desportivo, para efeitos do presente Capítulo, para além das entidades referidas no artigo anterior, os clubes, sociedades desportivas e outras associações desportivas.
Deveres dos promotores dos espetáculos desportivos
Revista pessoal de prevenção e segurança
Utilização de espaços tipo bar
No decorrer dos eventos desportivos ou não desportivos, caso seja instalado um espaço com serviço tipo bar, apenas no espaço delimitado para o efeito, é permitido o consumo de bens alimentares e bebidas, sendo expressamente proibido o consumo dos mesmos em qualquer outra área do equipamento.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento deste regulamento incube aos serviços da Câmara Municipal do Seixal a quaisquer outras autoridades a quem, por lei, seja dada essa competência.
Regime Sancionatório
Normas específicas de Utilização
As especificidades de cada uma das modalidades ou atividades desportivas promovidas em cada instalação desportiva municipal do Concelho do Seixal são objeto de normas específicas de utilização, aprovadas internamente pela Câmara Municipal do Seixal, nomeadamente pela Unidade Orgânica com competência na Área do Desporto, normas, essas que serão devidamente afixadas em local visível da instalação, juntamente com o presente regulamento.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento são analisadas, integrados e resolvidas em sede de interpretação e integração de lacunas pelo Presidente da Câmara Municipal do Seixal.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas todas as normas regulamentares e posturas municipais que disponham em sentido contrário.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15/12/2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.
319886671